
Direitos dos trabalhadores estrangeiros
Contratar um imigrante tem regras. A primeira passa pela legalização e pode ocorrer antes ou depois de começar a trabalhar. Envolve burocracia, mas espera-se que a nova lei agilize o processo.
O número de residentes estrangeiros em Portugal mais do que quintuplicou nos últimos 25 anos. Segundo o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em 2005, havia já cerca de 276 mil rostos de todas as latitudes a transformar a nossa paisagem humana. E estes são apenas os números oficiais, isto é, sobre quem está legalizado. Cada vez mais cidadãos nacionais empregam, em pequenos negócios ou no serviço doméstico, imigrantes nem sempre legais. Desconhece-se, assim, com rigor, quantos mais vivem no nosso país.
Neste artigo, explicamos as regras a seguir por quem tem ou pretende ter estrangeiros ao seu serviço. Como a situação dos cidadãos da União Europeia levanta menos problemas, analisamos sobretudo questões relacionadas com os restantes imigrantes.
Legalização lenta
- Muitos estrangeiros vivem entre nós de forma clandestina. Para resolver a questão, têm sido fixados períodos extraordinários de legalização. Recentemente, a Assembleia da República aprovou a nova lei da imigração, que entrou em vigor em Agosto, mas precisa de ser regulamentada no prazo de 90 dias. (NOTA: já foi regulamentada!!!)
- A legalização pode ocorrer antes ou depois de o trabalhador ter contrato. Para estarem legais, os imigrantes precisam de um visto de residência. Este pode, entre outros, destinar-se ao exercício de uma profissão por conta de outrem ou independente. Também existem vistos para trabalhar por conta de outrem temporariamente. Neste caso, duram o tempo do contrato, mas só em casos excepcionais podem ser superiores a seis meses.
- É possível prolongar o visto, mas, tratando-se de trabalho temporário por conta de outrem, só se o imigrante tiver contrato e for utente do Serviço Nacional de Saúde ou dispuser de seguro de saúde.
- O visto de residência permite ficar em Portugal quatro meses, para pedir a autorização de residência, e pode ser prolongado até um ano. A autorização é temporária (um ano, renovável por períodos de dois) ou permanente (renovada a cada cinco anos).
- A concessão do visto de residência a quem queira trabalhar depende da existência de empregos não preenchidos por portugueses, cidadãos do Espaço Económico Europeu (União Europeia, Islândia, Liechtenstein e Noruega) ou outros residentes em Portugal. Estes têm prioridade.
- No geral, a autorização de residência temporária só é concedida a quem, entre outros requisitos, tenha visto de residência válido, meios de subsistência, alojamento e inscrição na segurança social. Em casos excepcionais, pode não ter visto de residência, mas deve apresentar um contrato de trabalho. Outra via é a relação laboral ser comprovada por um sindicato ou a Inspecção-Geral do Trabalho (IGT). Tem ainda de ter entrado legalmente em Portugal e manter-se como tal. A inscrição e as contribuições para a segurança social também devem estar em dia.
- A autorização de residência permanente é atribuída a quem tenha a temporária há, pelo menos, cinco anos e conhecimentos básicos de português.
Contrato escrito
- Um estrangeiro a trabalhar tem os mesmos direitos e deveres de qualquer português. Mas é obrigatório ter contrato escrito. Esta formalidade só é dispensada para cidadãos do Espaço Económico Europeu ou de estados que tenham acordos com Portugal quanto ao livre exercício de actividades profissionais. Para obter estas informações, dirija-se ao Centro Nacional de Apoio ao Imigrante (CNAI), uma espécie de loja do cidadão para os estrangeiros. Aqui, poderá encontrar balcões do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, SEF, IGT e segurança social.
- O contrato, elaborado em triplicado, deve conter o nome e domicílio das partes, referência ao visto ou título de autorização de residência ou permanência, a actividade do empregador (dispensável no serviço doméstico), funções e retribuição, local e período de trabalho, datas de celebração e início da actividade. Nos contratos a termo, deve indicar a duração e a razão de ser a prazo.
- O trabalhador deve anexar ao contrato a identificação e morada de quem ficará a receber a pensão, se morrer devido a um acidente de trabalho ou doença profissional. Pode tratar-se de alguém a viver fora de Portugal e, para o processo ser mais rápido, as autoridades devem conhecer a identidade dos beneficiários.
- Uma cópia fica com o trabalhador, outra com o empregador. A terceira deve ser remetida à IGT com a comunicação escrita a que está obrigado quem contrata um estrangeiro. Se possível, tais documentos devem ser enviados antes do início do contrato.Quando este cessar, o empregador tem de informar por escrito a IGT no prazo de 15 dias.
- Ao exemplar do empregador, são anexados os comprovativos de que o trabalhador se encontra em Portugal legalmente. Por sua vez, aos do trabalhador e da IGT são juntas cópias destes documentos.
6 medidas para facilitar a legalização
Em Agosto, entrou em vigor a nova lei da imigração. Entre outros aspectos, pretende legalizar vários imigrantes que, até ao momento, não tinham essa possibilidade. Destacamos algumas medidas anunciadas.
1 - Passa a ser possível vir para Portugal sem contrato ou promessa de contrato. Basta provar que há uma oferta de trabalho e interesse de uma firma. 2 - Quem entre com visto de curta duração (por exemplo, para turismo), mas arranje emprego e se inscreva na segurança social, pode legalizar-se e obter uma autorização de residência. 3 - Um trabalhador independente, com início de actividade declarado nas finanças e contribuições para a segurança social, pode regularizar a sua situação, desde que tenha entrado legalmente no País. 4 - Os estrangeiros com visto de trabalho ou autorização de permanência podem iniciar uma actividade independente e passar recibos verdes. 5 - Uma família ilegal, mas com filhos na escola, pode pedir autorização de residência. Se for concedida, os pais têm o direito de trabalhar. 6 - Um estrangeiro legalizado pode mandar vir do seu país o cônjuge, a pessoa com quem vivia em união de facto, os filhos ou outros dependentes, ao abrigo do reagrupamento familiar.
- Se deseja contratar um estrangeiro, verifique se está legal (passaporte e visto que permita trabalhar). Em caso afirmativo, elabore o contrato escrito (pode obtê-lo no nosso sítio na Net) e informe a Inspecção-Geral do Trabalho (IGT). Depois, terá de fazer descontos para a segurança social e um seguro de acidentes de trabalho. - Na eventualidade de não saber se tem a situação regularizada, inclua no contrato uma cláusula que permita o fim da relação laboral se o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) recusar a legalização. Mas, mesmo que tal cláusula não exista, é possível terminar o contrato. Nestes casos, pode considerar-se que houve alteração das condições que levaram à contratação. - Se o imigrante não estiver legal, ajude-o junto do SEF e da IGT. Por exemplo, para desempenhar serviço doméstico, é preciso pedir um visto de trabalho ao SEF e fazer um requerimento à IGT. Deve entregar o contrato (ou promessa) e uma cópia do passaporte do trabalhador e IRS do empregador.
Informações
Centro Nacional de Apoio ao Imigrante (CNAI)
Rua Álvaro Coutinho, 14, 1150-025 Lisboa, 21 810 61 00. Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Rua Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4, 1649-007 Lisboa, 21 711 50 00, http://www.sef.pt/. Instituto do Emprego e Formação profissional
Centros de emprego ou 808 200 670 (dias úteis, das 10h00 às 23h00), http://portal.iefp.pt/. Inspecção-Geral do Trabalho
Praça de Alvalade, 1, 1749-073 Lisboa, 21 792 45 97, http://www.igt.gov.pt/.
Fonte: http://www.jornaldenegocios.pt/default.asp?Session=&CpContentId=303335
6 comentários:
Se eu for com visto de turista por 3 meses, posso dar entrada nos recibos verdes?
Boa tarde ! De 16/05/16 não é mais permitido se legalizar eatrangeiros que entram no país com visto de turimos por recibos verdes. Isto é pq estão fechando o cerco e a alegação deles é que as pessoas que façam isso, estão burlando o sistema, então vcs pega os recibos verdes, contribui os 6 meses necessários mas na hora de ir ao seg nada consta. Tenho visto vários casos desses aqui. Espero ter ajudado e Boa Sorte!!
Bon dia, só com o passaporte válido é possível fazer a inscrição como trabalhador independente e contribuição durante os 6 meses através dos recibos verdes e ter a legalização em dia?
Eu vim com meu filho da espanha e estou em Portugal e fui carimbar minha entrada no Sef e foi recusado pq falaram que era pra ter ido primeiro no consulado de Portugal na Espanha pedir meu visto como iria pedir visto se ja estava ilegal na Espanha?a pergunta é será que eu conseguindo uma promessa de trabalho eu consigo ir no Sef e eles deixam eu trabalhar aqui?
Eu vim com meu filho da espanha e estou em Portugal e fui carimbar minha entrada no Sef e foi recusado pq falaram que era pra ter ido primeiro no consulado de Portugal na Espanha pedir meu visto como iria pedir visto se ja estava ilegal na Espanha?a pergunta é será que eu conseguindo uma promessa de trabalho eu consigo ir no Sef e eles deixam eu trabalhar aqui?
Eu e meu esposo estamos em Lisboa trabalhando mas ilegal. Tenho um filho na pré escola. Com isso conseguimos a residência?
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